STJ AREsp 2486952
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JUNDIAÍ SHOPPING CENTER LTDA. em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ, fl. 725): Cumprimento de sentença. Pedido de expedição de ofício a JUCESP, SERASA e ao DETRAN. Anterior decisão que autorizou a expedição dos ofícios reclamados, restando apenas certificar o efetivo cumprimento daquela decisão. Recurso improvido, com observação. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do especial (e-STJ, fls. 730-748), a parte recorrente sustentou violação aos arts. 4º, 6º, e 139, inc. IV, todos do Código de Processo Civil, alegando inexistir óbice legal para o deferimento da expedição de novos ofícios às instituições, que restaram inertes em responder os ofícios anteriormente enviados. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial sobre o tema. Sem contrarrazões. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 762-764, e-STJ), o que ensejou o manejo do presente agravo (fls. 767-783, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 814-817), este signatário não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 821-833), a ora agravante combate o óbice supracitado, aponta ter havido o prequestionamento implícito e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.