Decisão · STJ

STJ AREsp 2536793

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Argumenta que os julgados citados na decisão denegatória para fundamentar a incidência da Súmula n. 83 do STJ não se aplicam ao caso pelas razões seguintes (fl. 933): .. a aplicação do entendimento do STJ referente ao não reconhecimento da nulidade pelo princípio da não surpresa quando se houve amplo debate sobre a matéria controvertida, seja no recurso de apelação ou nas contrarrazões. No caso em tela a decisão monocrática que deu ensejo a interposição de Recurso Especial foi prolatada pelo relator em sede de apelação onde foi reconhecido a perda do objeto, ou seja, antes da prolação do julgamento pelo colegiado, ou seja, não houve outras oportunidades para ser discutido a questão quanto a inobservância do princípio da não surpresa, o que não se amolda no entendimento exarado pelo STJ e consequentemente inaplicável no caso a súmula 83 do STJ. Afirma que indicou, nas razões do recurso especial, paradigma com a mesma identidade fática, que, cotejado com o acórdão recorrido, demonstrou a divergência jurisprudencial. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 944-945. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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