STJ AREsp 2461366
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 418/429) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante afirma, em síntese, que a discussão demanda apenas revaloração da prova e a correta interpretação dos requisitos previstos no art. 919, §1º, do CPC/2015, não havendo falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 (e-STJ fls. 433/441). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.