Decisão · STJ

STJ AREsp 2433411

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃ O. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Hipótese em que a inadmissão do especial se deu com base na conformidade do tema (termo inicial do benefício a partir da citação) com a jurisprudência desta Corte , tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente o referido fundamento. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEBASTIÃO JOSÉ DE LIMA contra decisão da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 369/371). Sustenta a parte agravante que impugnou devidamente a questão acerca da existência de dissonância em relação a jurisprudência deste Colendo STJ, no caso, o recurso ensejador do Tema 995 do STJ. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não formulou impugnação (e-STJ fl. 390). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃ O. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Hipótese em que a inadmissão do especial se deu com base na conformidade do tema (termo inicial do benefício a partir da citação) com a jurisprudência desta Corte , tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente o referido fundamento. 3. Agravo interno desprovido.
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