Decisão · STJ

STJ TutCautAnt 422

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-06-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PEDIDO DE CONTRACAUTELA PARA AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO AO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PLEITO CONTRACAUTELAR. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. 1. No caso, a Presidência do Tribunal de origem atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial, para suspender os efeitos do acórdão proferido em agravo de instrumento que reformara a decisão singular concessiva de liminar em ação de manutenção de posse. 2. Esta Corte Superior tem admitido, em situações excepcionais, a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação do efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora (periculum in mora) ou da ausência de viabilidade do apelo (fumus bonis iuris), o que restou demonstrado na espécie. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LEO AGROPECUÁRIA LTDA. contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 1778/1785 e-STJ) que deferiu o pedido de contracautela formulado por JOÃO CRISPIM ZUBA DE OLIVEIRA em face do decisum do Tribunal de origem que concedera efeito suspensivo ao recurso especial da parte adversa, ora agravante. A medida de contracautela foi deferida em virtude da ausência dos requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo ao apelo nobre, por não se antever a probabilidade de êxito do reclamo, dada a provável incidência dos óbices das Súmulas 735/STF e 7/STJ, e porque, quanto ao periculum in mora, a fundamentação pauta-se em questões fáticas trazidas nas razões do recurso não debatidas previamente no julgamento do agravo de instrumento, constatando-se, ainda, o perigo da demora inverso. Daí o presente agravo interno (fls. 1792/1827 e-STJ), no qual a agravante defende o restabelecimento do efeito suspensivo anteriormente concedido ao apelo nobre, sustentando a presença dos requisitos para tanto. Impugnação às fls. 1831/1840 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PEDIDO DE CONTRACAUTELA PARA AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO AO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PLEITO CONTRACAUTELAR. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. 1. No caso, a Presidência do Tribunal de origem atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial, para suspender os efeitos do acórdão proferido em agravo de instrumento que reformara a decisão singular concessiva de liminar em ação de manutenção de posse. 2. Esta Corte Superior tem admitido, em situações excepcionais, a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação do efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora (periculum in mora) ou da ausência de viabilidade do apelo (fumus bonis iuris), o que restou demonstrado na espécie. 3. Agravo interno desprovido.
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