STJ AREsp 2520317
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Não se verifica ofensa ao artigo 1.022 do CPC, quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à necessidade de revisão das astreintes, demandaria, necessariamente, a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., em face de decisão monocrática de fls. 215-219, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 54-55, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR O CUSTEIO HOME CARE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA INTERNA OU EXTERNA A JUSTIFICAR A REFORMA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 59 DO EG. TJRJ. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE EXCLUI PROCEDIMENTO NECESSÁRIO AO TOTAL RESTABELECIMENTO DO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 340 DO EG. TJRJ. LISTA DE PROCEDIMENTOS DA A.N.S. QUE É EXEMPLIFICATIVA, SENDO CERTO QUE NÃO SERVE DE ARGUMENTO À NEGATIVA DA AGRAVADA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTE EG. TJRJE DO COL. STJ, MESMO APÓS A EMERGÊNCIA DE ARESTO DISSONANTE NO ÂMBITO DA QUARTA TURMA. A DIVERGÊNCIA ENTRE O MÉDICO ASSISTENTE E O PLANO DE SAÚDE QUANTO À NECESSIDADE DE CUIDADOR OU DE ENFERMEIRO DEVE SER RESOLVIDA EM FAVOR DA OPINIÃO DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA O CASO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 211 DO EG. TJRJ. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE, EM HIPÓTESES TAIS, SE JUSTIFICA PELA INDICAÇÃO MÉDICA POR ESCRITO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 210 TAMBÉM DESTA CORTE. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE EVENTUALMENTE LIMITASSE O TRATAMENTO DOMICILIAR IMPRESCINDÍVEL À RECUPERAÇÃO DO AGRAVADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ENUNCIADO SUMULAR Nº 338 DO EG. TJRJ. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 112-115, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 130-141, e-STJ), o insurgente apontou violação dos seguintes artigos: a) 1.022 do CPC, sustentando a existência de omissão, pelo acórdão, acerca da exorbitância das astreintes fixadas; b) 537, §1º, I, II, do CPC e 884 do CC, ao argumento da necessidade de revisão das astreintes, por mostrar-se excessiva. Contrarrazões às fls. 150-160, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 162-168, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 178-184, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 188-198, e-STJ. Em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para não se conhecer do recurso especial ante: a) ausência de negativa de prestação jurisdicional; b) incidência da Súmula 7 do STJ à pretensão de revisão das astreintes. Daí o presente agravo interno (fls. 223-232, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do apelo extremo, bem como refuta os supramencionados óbices. Impugnação às fls. 237-248, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Não se verifica ofensa ao artigo 1.022 do CPC, quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à necessidade de revisão das astreintes, demandaria, necessariamente, a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.