Decisão · STJ

STJ AREsp 2491572

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ISABEL SALES LOPES e OUTROS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ. Em suas razões, os agravantes defendem a inaplicabilidade dos referidos óbices processuais, alegando, em síntese, que "o objeto da apreciação judicial diz respeito ao exame dos requisitos normativos lançados no art. 300 do Código de Processo Civil", hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da incidência da Súmula 735 do STF. Aduzem que "as questões objeto do recurso especial ensejam revaloração jurídica do quadro fático constante dos autos. Não reclamam, dessarte, a análise probatória em si para que sejam apreciadas". Por fim, sustentam que a mera interposição de agravo interno não enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Requerem a reforma da decisão agravada para que seja provido o recurso especial. Impugnação às e-STJ fls. 676/681. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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