STJ AREsp 2509042
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou os fundamentos da decisão do Tribunal a quo. Aduz o seguinte (fl. 1.347): Portanto, diversamente do entendimento esposado pela decisão agravada, houve específica impugnação pela Agravante no Agravo em Recurso Especial ao fundamento constante da decisão de inadmissão do Recurso Especial de aplicação da Súmula 07 desta Corte, mesmo porque, como demostrado pela Agravante na minuta do agravo em recurso especial, a análise em sede recursal (recurso especial) não demandaria o reexame dos elementos fáticos, não implicando em violação à Súmula 7/STJ. Defende que demonstrou a similitude fática, conforme as razões expostas no recurso especial. Afirma que busca "o correto enquadramento jurídico aos princípios e dispositivos legais que regem a matéria, diante da ofensa ao artigo 481 do Código Civil e da ausência de comprovação da quitação das obrigações" (fl. 1.344). Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.