Decisão · STJ

STJ HC 897775

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 129, § 9º, ART. 147, CAPUT, E ART. 148, § 1º, I, TODOS DO CP, NA FORMA DA LEI N. 11.340/2006. LESÃO SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA QUEM CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. As Turmas integrantes da Terceira Seção deste Superior Tribunal, na esteira do preceituado no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não ocorre na espécie. 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Weliton Correa Batista - preso preventivamente decorrente da suposta prática dos delitos capitulados no art. 129, § 9º, no art. 147, caput, e no art. 148, § 1º, I, todos do CP, na forma da Lei n. 11.340/2006, termos em que denunciado (fls. 7/8) - contra a decisão, da lavra da Presidência deste Superior Tribunal, que indeferiu liminarmente o writ impetrado a favor do ora agravante (fls. 195/197). Alega a parte agravante, em suma, que as decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva têm por única fundamentação a não localização do réu para citação. Sobre o ponto, importante destacar que a Defesa apresentou comprovante de endereço atualizada do paciente. Para além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido que a prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na falta de localização do réu (AgRg no Recurso em Habeas Corpus n. 170.036/MG, 5ª Turma do STJ) - fl. 204. Pede o provimento deste agravo regimental nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 129, § 9º, ART. 147, CAPUT, E ART. 148, § 1º, I, TODOS DO CP, NA FORMA DA LEI N. 11.340/2006. LESÃO SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA QUEM CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. As Turmas integrantes da Terceira Seção deste Superior Tribunal, na esteira do preceituado no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não ocorre na espécie. 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido.
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