Decisão · STJ

STJ AREsp 2370425

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-23publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. INVIABILIDADE. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 2. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial que não impugnou especificadamente o fundamento do acórdão do TJRJ, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que não há, na espécie, mera tentativa de reabertura da discussão cerca de matéria veiculada em anterior Recurso Especial inadmitido, e que pretende-se fazer valer remansoso entendimento do STJ quanto à possibilidade de se conferir, em sede de cumprimento de sentença, a melhor interpretação do título, quando o sentido que dele emana não se revela unívoco. Consignou ainda que "o teor da súmula nº 283 do STF faria desparecer por completo a possibilidade de interpretação do título em sede de cumprimento de sentença, em verdadeira contradição em termos. Em outras palavras, o trânsito em julgado do título executivo repeliria, ipso facto, a possibilidade de interpretação do título, não havendo espaço real para atividade intelectual do Juízo da execução - o que não é o espírito da jurisprudência do STJ." É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. INVIABILIDADE. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 2. Agravo interno desprovido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →