Decisão · STJ

STJ AREsp 2546999

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Havendo inadimplência contratual, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento do débito, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação. Precedentes. 2. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO - UNICRED MATO GROSSO contra a decisão de fls. 479-480, que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 284 do STF. A agravante reitera as razões do recurso especial de que comprovado dissídio jurisprudencial a respeito do termo final de incidência dos encargos contratuais. Defende, em síntese, ser possível a aplicação dos encargos contratuais até o efetivo pagamento da dívida, e não, apenas, até o ajuizamento da ação. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 284 do STF, uma vez que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 492). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Havendo inadimplência contratual, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento do débito, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação. Precedentes. 2. Agravo interno provido.
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