STJ AREsp 2546999
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Havendo inadimplência contratual, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento do débito, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação. Precedentes. 2. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO - UNICRED MATO GROSSO contra a decisão de fls. 479-480, que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 284 do STF. A agravante reitera as razões do recurso especial de que comprovado dissídio jurisprudencial a respeito do termo final de incidência dos encargos contratuais. Defende, em síntese, ser possível a aplicação dos encargos contratuais até o efetivo pagamento da dívida, e não, apenas, até o ajuizamento da ação. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 284 do STF, uma vez que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 492). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Havendo inadimplência contratual, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento do débito, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação. Precedentes. 2. Agravo interno provido.