STJ AREsp 2537239
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação obrigação de fazer c/c declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: obrigação de fazer c/c declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, ajuizada por JOSE AFONSO RUTSCHKA, RUTE DA SILVA RUTSCHKA, em face da agravante e de REDE D"OR SÃO LUIZ S.A., que tem por objeto a cobrança de despesas médico-hospitalares. Sentença: julgou procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 57.135,85 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) dos autores, e condenar a agravante à obrigação de fazer consistente em liquidar o débito acima diretamente junto ao hospital requerido.