Decisão · STJ

STJ AREsp 2525946

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após escoado o prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 1021 c/c art. 1070, CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, autuado como expediente avulso, interposto por ANASER SERVICOS AGRICOLAS LTDA, em face da decisão de fls.1448/1450, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo. Em certidão de fl. 1454, e-STJ, a Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado certificou a ocorrência do trânsito em julgado da referida decisão no dia 19 de março de 2024. Em certidão de fl. 53 (expediente avulso), e-STJ, a Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado certificou que "O prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 1448 teve início em 27/02/2024 e término em 18/03/2024 e a petição n. 220099/2024 (AgInt) foi protocolizada em 20/03/2024". Nas razões do presente agravo interno, a parte alega que o reclamo deve ser conhecido pois houve impedimento total / justa causa sofrida pelo único advogado responsável pelo ato judicial. Impugnação às fls. 1455/1467, e-STJ. É o relatório do necessário. EMENTA AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após escoado o prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 1021 c/c art. 1070, CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido.
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