STJ AREsp 2517623
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC, e, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.024/1.037) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.012/1.013). Em suas razões, o agravante reitera as razões deduzidas no recurso especial, sustentando a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ. Alega que, ao contrário do entendimento da decisão monocrática, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram devidamente rebatidos. Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 1.041). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC, e, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.