Decisão · STJ

STJ AREsp 2504638

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-06-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, "em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo". 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SILMAR LAGOS DA SILVA, em face de decisão monocrática de fls. 1176-1180, e-STJ, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da parte adversa. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 1091, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CITAÇÃO EFETIVADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL CONTADO DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AFASTAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO TRÊS MESES APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE A DATA DO AJUIZAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 240, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DIRETAMENTE NA ETAPA EXECUTÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO PELA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE O CONDOMÍNIO E O PROMISSÁRIO COMPRADOR, NÃO CUMPRIDO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 1110-1113, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 1118-1129, e-STJ), a parte ora agravada apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação dos artigos 1.345 do CC e 109, §3º do CPC, sustentando a necessidade de que os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias se estendam ao adquirente ou cessionário, para possibilitar a penhora do imóvel cujas parcelas condominiais estão sendo executadas. Contrarrazões às fls. 1137-1142, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 1143-1146, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 1149-1155, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 1159-1164, e-STJ. Em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para dar provimento ao recurso especial recurso especial para possibilitar a penhora do imóvel objeto dos débitos condominiais executados. Daí o presente agravo interno (fls. 1184-1200, e-STJ), no qual a parte agravante pretende a reforma do julgado. Impugnação às fls. 1203-1211 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, "em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo". 2. Agravo interno desprovido.
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