Decisão · STJ

STJ RHC 196004

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-06-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CABIMENTO. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS EXECUTIVAS. PACIENTE QUE EVADIU O TERRITÓRIO NACIONAL SEM INFORMAR NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CIVIL. APREENSÃO E RETENÇÃO DO PASSAPORTE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição que ordenou a apreensão e retenção de passaporte, como meio de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença. 2. O propósito recursal consiste em averiguar o preenchimento dos requisitos para autorizar a medida atípica excepcional de apreensão e retenção de passaporte. 3. A apreensão do passaporte é medida executiva indireta excepcional que pressupõe exaurimento dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo, além de adequação, necessidade e razoabilidade. Precedentes. 4. Hipótese em que a adoção da medida atípica se justifica com o esgotamento das medidas executivas típicas, sendo reforçada pela emigração do paciente com toda a família para os Estados Unidos da América em data muito próxima do trânsito em julgado da sentença condenatória civil e sem informar novo endereço. 5. Recurso em habeas corpus desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de recurso em habeas corpus interposto por CAIO CESAR SALES MELO ARAUJO, com fundamento na alínea "a" do inciso II do art. 105 da CF/88. Inicial: de habeas corpus, impetrado por DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA em favor do paciente CAIO CESAR SALES MELO ARAUJO, por meio do qual impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, que ordenou a apreensão e retenção do passaporte do paciente, como meio de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença.
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