STJ REsp 2126221
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 456/459, em que neguei provimento ao recurso especial por inexistência de vício de integração. Sustenta a parte agravante que persiste a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, porque não foi enfrentado o argumento de que o art. 7º, I, da RDC ANS n. 24/2000, que embasa a CDA, e o art. 81 da RN ANS 124/2006, norma ulterior com penalidade mais benéfica, tratam de infração ao mesmo dispositivo legal (art. 11 da Lei n. 9.656/1998), o que possibilita a aplicação do princípio da retroatividade da norma mais benéfica. Requer, ao final, a reconsideração do julgado recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 484/486. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.