Decisão · STJ

STJ AREsp 2523114

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA . 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por IP COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA E OUTRO, em face de decisão monocrática desta Relatoria, acostada às fls. 499-502, e-STJ, que não conheceu do agravo dos ora insurgentes. O referido julgado aplicou o teor da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada, visto que os agravantes não impugnaram todos os óbices aplicados no juízo de admissibilidade, deixando de refutar a incidência das Súmulas 5/STJ, 282 e 356 do STF e 83/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 506-527, e-STJ), no qual os insurgentes sustentam ter havido a impugnação específica da decisão agravada e reiterando as argumentações de mérito do apelo. Não foi apresentada impugnação (fl. 532, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA . 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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