Decisão · STJ

STJ EAREsp 2513837

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-06-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ AFASTADA. NOVA ANÁLISE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos casos de protesto indevido de título e de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, o dano moral é considerado in re ipsa. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO INCORPORAÇÃO PLAZA LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 475-479, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. No presente recurso, a agravante, defendendo a inaplicabilidade dos óbices sumulares supramencionados, alega que arguiu "afronta a dispositivos de lei federal violados sobre o qual recaía a insurgência, indicando e rebatendo com precisão os determinados pontos da decisão guerreada" (fl. 493). Reitera as razões do agravo e do recurso especial, relativas à violação dos arts. 186 e 187 do Código Civil e ao dissídio jurisprudencial. Sustentando a desnecessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, insiste na tese de inexistência da obrigação de indenizar. Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ AFASTADA. NOVA ANÁLISE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos casos de protesto indevido de título e de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, o dano moral é considerado in re ipsa. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.
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