Decisão · STJ

STJ AREsp 2527908

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem considerou insuficiente o acervo probatório documental para a solução da controvérsia, anulou a sentença e determinou a realização de prova oral. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CAMAÇARI que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 1.207/1.209, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.220/1.226, com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem considerou insuficiente o acervo probatório documental para a solução da controvérsia, anulou a sentença e determinou a realização de prova oral. 3. Agravo interno desprovido.
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