STJ AREsp 2506105
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE EMBARGANTE. 1. Relativamente à liquidez do título executado, para derruir a conclusão do acórdão recorrido, seria necessário incursionar nos elementos fático-probatórios da demanda, bem como analisar as cláusulas do contrato entabulado entre as partes, o que é vedado em sede de recurso especial ante o disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Quanto à alegação de excessividade do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, verifica-se que não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, o que configura ausência de prequestionamento, não tendo sido suscitada violação ao artigo 1022 do CPC nas razões do recurso especial. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por IDA RIZZO IANNELLI E BRUNO IANNELLI, em face de decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, foi manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: RECURSO APELAÇÃO CIVEL LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EMBARGOS À EXECUÇÃO MATÉRIA PRELIMINAR. Interesse de agir consubstanciado no binômio necessidade-adequação. Causa de pedir articulada de forma lógica e adequadaao pedido. Resistência dos demandados, outrossim, que revela a necessidade da prestação jurisdicional. Matéria preliminarrepelida. RECURSO APELAÇÃO CÍVEL LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECURSO APRESENTADOPELO EMBARGANTE MÉRITO. Embargos do devedor. Execução fundada em contrato de locação de bem imóvel ( finalidade comercial ). Obrigação líquida e com termo certo. Morado contratante que se verifica em cada parcela inadimplida. Divergência acerca da forma de reajuste do locativo. Parâmetrosbem estabelecidos. Correção monetária e juros de mora,outrossim, que tem incidência a contar do vencimento de cadaparcela. Ausência de cumulação de multas apontada pela parteexequente "in casu ". Embargos à execução rejeitados. Sentençamantida. Recurso de apelação dos embargantes não provido,majorada a verba honorária sucumbencial atento ao conteúdo do parágrafo 11 do artigo 85 do atual Código de Processo Civil. Em suas razões de recurso especial, o recorrente apontou violação aos artigos 786 do Código de Processo Civil e 85, §§ 2º e 8º Código de Processo Civil, sustentando que o título executado encontra-se ilíquido e incerto e que a condenação em honorários advocatícios em 12% do valor executado, equivalente a mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), encontra-se demasiadamente elevada. Inadmitido o apelo na origem, foi manejado o agravo de fls. 362/369, e-STJ. Em decisão monocrática, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e a ausência de prequestionamento. No presente agravo interno, a parte agravante lança argumentos a fim de combater os referidos óbices. Impugnação às fls. 405/409, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE EMBARGANTE. 1. Relativamente à liquidez do título executado, para derruir a conclusão do acórdão recorrido, seria necessário incursionar nos elementos fático-probatórios da demanda, bem como analisar as cláusulas do contrato entabulado entre as partes, o que é vedado em sede de recurso especial ante o disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Quanto à alegação de excessividade do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, verifica-se que não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, o que configura ausência de prequestionamento, não tendo sido suscitada violação ao artigo 1022 do CPC nas razões do recurso especial. 3 . Agravo interno desprovido.