STJ AREsp 2622843
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manej ado por IPIRANGA COMÉRCIO DE COMÉSTICOS LTDA. para desafiar decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 592/593, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente a compreensão de que o acórdão recorrido estaria em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83 do STJ). A parte agravante sustenta que "impugnou, também, que o recorrido não está de acordo com jurisprudência do E. STJ, pelo contrário, a decisão carece de pacificação por esta Corte Superior, de maneira que é indispensável o pronunciamento da Primeira Seção, órgão responsável por examinar as questões tributárias, acerca da exclusão dos valores pagos a título de PIS/COFINS da base de cálculo de IRPJ/CSLL" (e-STJ fl. 600). Afirma que a matéria deduzida nas razões de recurso especial se encontra devidamente prequestionada e que seu exame não demanda revolvimento de provas. Sem impugnação (certidão e-STJ fl. 619). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.