Decisão · STJ

STJ AREsp 2594438

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUNIO MARTINO DOS SANTOS BRANDAO contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem (fls. 507/508). Nas razões do agravo regimental, a defesa reconhece a deficiência na fundamentação do recurso especial quanto às insurgências às violações aos artigos 381, inciso III e 413, §1º ambos do Código de Processo Penal e 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal. Contudo, reata latente a divergência jurisprudencial, não por outro motivo o recurso cinge-se no art. 105, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal. Alega que o reconhecimento da divergência jurisprudencial independe de revolvimento fático probatório, e que não há que se falar em aplicação da súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que notadamente a decisão do Tribunal a quo, des- toa com o entendimento consolidado pelo Excelso STJ (fls. 514/515). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 530/533). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.
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