Decisão · STJ

STJ AREsp 2527884

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITAL. DEMANDA PATROCIONADA POR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR contra decisão da Presidência dessa Corte que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Nas razões do presente agravo, o agravante alega que, "no acórdão recorrido houve análise explícita do Tribunal acerca da interpretação dada ao artigo 85 do CPC, bem como foi impugnado tema em tópico exclusivo em sede de agravo em recurso especial. Nesse sentido, o Tribunal a quo majorou os honorários de sucumbência, com supedâneo no citado art. 85, do CPC, como se o Município do Salvador fosse um ente privado, .. a questão da má aplicação do art. 85, do CPC está clara e evidente, conforme explicitamente colocado no recurso de agravo. Assim, não há a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF no caso" (f. 369). Impugnação pelo não conhecimento ou improvimento do agravo interno (f. 376-380). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITAL. DEMANDA PATROCIONADA POR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →