STJ AREsp 2428304
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Os argumentos deduzidos no apelo extremo encontram-se dissociados do que fora decidido pela Corte Estadual, caracterizando a deficiência na fundamentação do recurso, a impedir a exata compreensão da controvérsia, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, impõe o desprovimento do apelo. Incidência da Súmula 283 do STF. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por TRANSPORTES IMBITUBA LTDA, contra a decisão monocrática de fls. 158-161, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo (art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da CF/88), a seu turno, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 70, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NEGADO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONCEDEU O PEDIDO LIMINAR. RAZÕES RECURSAIS QUE SE ASSEMELHAM AO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. CONTRADITÓRIO PERFECTIBILIZADO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO. ARTIGOS 4º E 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZOS ÀS PARTES. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. MÉRITO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EM TRAMITE DESDE O ANO DE 1997, ENVOLVENDO TRÊS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIOS. TÍTULOS DE CRÉDITO OBJETOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL QUE SE ENCONTRA EM CURSO. PERÍCIA TÉCNICA ENVOLVENDO TAIS TÍTULOS ELABORADA EM CONJUNTO COM OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ORIGINÁRIO DE OUTRA DEMANDA REVISIONAL, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES. FASE MATEMÁTICA QUE TRANSPARECE TER ENCARRADO. DECISÃO COMBATIDA QUE ESCLARECEU A METODOLOGIA PARA APURAÇÃO DO VALOR DA CONSIGNATÓRIA. PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA SUSPENDER A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ATÉ A CONCLUSÃO DEFINITIVA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 82-90, e-STJ), a insurgente alega que o acórdão recorrido violou os artigos 313, V, "a" e 545 do CPC, ao determinar o prosseguimento do feito, embora até o momento não haja cálculo definitivo acerca dos efeitos da demanda revisional sobre as cédulas de crédito que compõem o objeto da presente ação consignatória, circunstância que, inclusive, inviabiliza o direito de complementação ao depósito. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 116-117, e-STJ), dando ensejo a interposição do presente agravo (fls. 125-130, e- STJ). Foi apresentada contraminuta (fls. 134-139, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 158-161, e-STJ), o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) argumentos deduzidos no apelo extremo encontram-se dissociados (Súmula 284/STF), e ii) não foram impugnados os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF). Daí o presente agravo interno (fls. 165-171, e-STJ), no qual o agravante aduz a inaplicabilidade dos citados óbices sumulares, pois apontou o artigo violado e sustentou que a mera apresentação do laudo não se mostra suficiente para admitir-se o prosseguimento da consignação em pagamento, já que passível de impugnações e de recursos, capazes de alterar a conclusão inicialmente apresentada. Não foi apresentada impugnação (fl. 176, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Os argumentos deduzidos no apelo extremo encontram-se dissociados do que fora decidido pela Corte Estadual, caracterizando a deficiência na fundamentação do recurso, a impedir a exata compreensão da controvérsia, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, impõe o desprovimento do apelo. Incidência da Súmula 283 do STF. 3 . Agravo interno desprovido.