STJ AREsp 2416196
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRÁTICA ABUSIVA CONSTATADA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da orientação firmada no aresto impugnado, para fazer valer a alegação de inexistência de abusividade na celebração do contrato e da inexistência de configuração de dano extrapatrimonial - conforme pretendido pelo recorrente - nos termos em que posta, só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo e do reexame das cláusulas contratuais, providências vedadas nesta instância extraordinária em decorrência do disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. contra a decisão de fls. 612-616 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo especial foi deduzido com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (e-STJ, fl. 505): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONSUMIDOR QUE PRETENDIA OBTER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EFETIVAÇÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DESTINADOS AO PAGAMENTO MÍNIMO INDICADO NA FATURA DO CARTÃO, RESULTANDO NA CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO ROTATIVO. FORMA DE ADIMPLEMENTO E TAXA DE JUROS INCOMPATÍVEIS COM A MODALIDADE CONSIGNADA. PRÁTICA ABUSIVA. ADEQUAÇÃO DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM ADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 522-544), o ora agravante apontou divergência jurisprudencial e violação dos arts. 186, 421 e 927 do Código Civil, sustentando, em síntese, a validade da contratação de empréstimo na modalidade cartão de crédito com desconto em reserva de margem consignável (RMC) e a ausência de configuração de dano moral indenizável. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial, o insurgente interpôs agravo, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 612): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRÁTICA ABUSIVA CONSTATADA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Neste agravo interno (e-STJ, fls. 620-631), o insurgente refuta a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, sob o argumento de que as questões discutidas nos autos (ausência de má-fé e inexistência de danos morais) não tem como objetivo o reexame de matéria de fatos e provas, tampouco necessidade de interpretação de cláusulas contratuais. Assim, postula a reforma da decisão para que seja provido o recurso especial. Sem impugnação (e-STJ, fl. 635). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRÁTICA ABUSIVA CONSTATADA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da orientação firmada no aresto impugnado, para fazer valer a alegação de inexistência de abusividade na celebração do contrato e da inexistência de configuração de dano extrapatrimonial - conforme pretendido pelo recorrente - nos termos em que posta, só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo e do reexame das cláusulas contratuais, providências vedadas nesta instância extraordinária em decorrência do disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.