STJ AREsp 2499371
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. LESÃO INCAPACITANTE NÃO COMPROVADA. MODIFICAÇÃO ENTENDIMENTO. VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. É incabível a pretensão de que esta Corte de Justiça delibere sobre a suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO DJANY NASCIMENTO DA SILVA TRAJANO interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ser incabível o recurso especial quando visa discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional e diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 650-653). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante sustenta, inicialmente, que a decisão deveria ter analisado e refutado especificamente os argumentos constitucionais, em vez de negar o seguimento do recurso com base na impossibilidade de recurso especial sobre violações constitucionais. Argumenta, ademais, que a matéria discutida no recurso especial não exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, mas apenas envolve uma análise jurídica da interpretação dos fatos, que não requer uma revisão completa das provas apresentadas. Reitera, por fim, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, o provimento do presente recurso. Impugnação às fls. 672-685. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. LESÃO INCAPACITANTE NÃO COMPROVADA. MODIFICAÇÃO ENTENDIMENTO. VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. É incabível a pretensão de que esta Corte de Justiça delibere sobre a suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido.