STJ EAREsp 2220094
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O MISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por DJANIRA CORREIA VITORIANO contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incide o óbice da Súmula 284 do STF, quando a parte recorrente não especifica quais os pontos em que houve a negativa de prestação jurisdicional . 2. Inviável a análise de matéria que não foi suscitada no apelo nobre, tendo em vista constituir indevida inovação recursal. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 4. Rever o entendimento alcançado pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. A parte embargante alega que o aresto foi omisso quanto: a) à prevalência da coisa julgada; b) à negativa de prestação jurisdicional em que incorreu o Tribunal de origem; c) não incidência da Súmula 83 do STJ; e d ) à não incidência da Súmula 7 do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O MISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados.