STJ AREsp 2542470
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO CPC. 1. Ação indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC. 3. O artigo 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BEATRIZ DE CASTRO DUTRA e BEATRIZ DE CASTRO DUTRA - MICROEMPRESA, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, ante as suas atribuições regimentais, não conheceu do recurso especial, porquanto intempestivo. Ação: indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais, ajuizada por GABRIELA GOMEZ NAPOLITANO ALONSO, em face de BEATRIZ DE CASTRO DUTRA e BEATRIZ DE CASTRO DUTRA - MICROEMPRESA