Decisão · STJ

STJ AREsp 2523451

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE DIANTE DO NÃO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. Razões do agravo i nterno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 590-591, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante o não esgotamento dos recursos na instância de origem (Súmula 281/STF), pois interposto o recurso especial contra decisão monocrática. Daí o presente agravo interno (fls. 595-598, e-STJ), no qual a parte agravante afirma que impugnou especificamente os óbices da decisão de inadmissibilidade, bem como que teria demonstrado o dissídio jurisprudencial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE DIANTE DO NÃO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. Razões do agravo i nterno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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