Decisão · STJ

STJ REsp 2095904

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-03-18
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA OU TAXATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Controvérsia sobre a cobertura de imunoterapia com o medicamento pembrolizumab para tratamento de paciente oncológico. 2. "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa" (AgInt nos EREsp n. 2.001.192/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 450/467) interposto contra decisão desta relatoria, que deu parcial provimento ao recurso da ora agravada para determinar o fornecimento de imunoterapia com pembrolizumab 200mg para tratamento de "melanoma cutâneo invasivo nas mamas" (CIDC43), com extensão para áreas de drenagem linfát ica, em estágio III (e-STJ fls. 440/445). Em suas razões, a parte alega que "a Autora busca a cobertura de tratamento, fora das regras instituídas pela ANS - as quais incluem especificidades de tratamentos a serem ofertados pelos planos de saúde, o que se mostra indevido e improcedente, porquanto, não previsto nos cálculos atuariais realizados pelas operadores de plano de saúde de autogestão" (e-STJ fl. 462). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 474/479), requerendo a manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA OU TAXATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Controvérsia sobre a cobertura de imunoterapia com o medicamento pembrolizumab para tratamento de paciente oncológico. 2. "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa" (AgInt nos EREsp n. 2.001.192/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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