Decisão · STJ

STJ AREsp 1822863

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-01-25publicado em 2024-06-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚTUO FENERATÍCIO E JUROS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e o bjetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Ainda que reconhecida a existência de dívida decorrente da incidência de juros no contrato de mútuo feneratício, a identificação da falta de liquidez do título, bem como a não demonstração do quantum debeatur pela parte autora inviabilizam o prosseguimento da ação monitória. 3. Inviável rever as conclusões alcançadas no Tribunal de origem com base no acervo fático-probatório dos autos, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMMANUEL VANTINI BARREIRO contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 443-445). Em suas razões, a parte agravante sustenta o equívoco da decisão agravada, haja vista que constatada a existência de mútuo feneratício contratado à juros acima do limite legal, é de se impor a sua redução conservando-se o negócio jurídico firmado entre as partes. Para tanto, informa a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, uma vez se tratar de matéria exclusivamente de direito, sem a necessidade de revolvimento fático-probatório. Alega não deter o ônus de demonstrar a abusividade dos juros, visto que a parte agravada confessou a incidência de juros a 1,5% ao mês, o que atrai as consequências jurídicas predispostas nos arts. 586 e 591 do CC/2002. Por demais, informa estar caracterizada a violação dos arts. 1.022, II, e 489 do CPC, posto que nem o acórdão nem a decisão agravada trataram das alegadas violações dos arts. 10, 369, 370, 373, I, 491 e 932, todos do CPC. Por fim, discorreu acerca da existência de julgamento extra petita, com a consequente violação dos arts. 141 e 492 do CPC. Requer, portanto, seja conhecido e provido o presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚTUO FENERATÍCIO E JUROS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e o bjetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Ainda que reconhecida a existência de dívida decorrente da incidência de juros no contrato de mútuo feneratício, a identificação da falta de liquidez do título, bem como a não demonstração do quantum debeatur pela parte autora inviabilizam o prosseguimento da ação monitória. 3. Inviável rever as conclusões alcançadas no Tribunal de origem com base no acervo fático-probatório dos autos, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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