STJ AREsp 2496000
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO EM LEILÃO. BLOQUEIO JUDICIAL POSTERIOR. IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais ajuizada na origem por SOLIMAR CARVALHO SOUSA (agravado) em face da agravante, em razão de restrição judicial em veículo arrematado em leilão. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar o leiloeiro, bem como a agravante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Além disso, fixou indenização por danos materiais no valor de R$13.755,00 (treze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais). Embargos de declaração: acolheu parcialmente os embargos de declaração do autor (agravado) para acrescentar na parte dispositiva da sentença, que na indenização por danos morais, os juros de mora incidirão a partir da citação.