STJ REsp 2092973
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1º, § 2º, DA LEI N. 12.016/2009. NÃO ADMISSÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ. 2. Na hipótese, o cabimento do mandado de segurança para questionar processo seletivo está respaldado na observância de princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da CF. A falta de impugnação a fundamento constitucional por meio do recurso extraordinário impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 126/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Companhia Energética de Brasília contra decisão, assim ementada (fl. 724): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta inicialmente que a controvérsia apresentada no apelo especial não tem cunho constitucional, mas de ato administrativo interna corporis (Processo Seletivo Interno - PSI). Desse modo, compreende que o recurso deve ser conhecido, sendo aplicável ao caso a norma prevista no artigo 1º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009, que trata do não cabimento do mandado de segurança contra atos de gestão. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1º, § 2º, DA LEI N. 12.016/2009. NÃO ADMISSÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ. 2. Na hipótese, o cabimento do mandado de segurança para questionar processo seletivo está respaldado na observância de princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da CF. A falta de impugnação a fundamento constitucional por meio do recurso extraordinário impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 126/STJ. 3. Agravo interno não provido.