STJ AREsp 2504358
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação processual e descumprida determinação para que fosse sanado o vício no prazo, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por ELISBERTO SHIGUERU MORI, em face de decisão monocrática, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do reclamo ante a incidência da Súmula 115/STJ. Irresignada, a parte insurgente interpôs o presente agravo interno (fls. 556/560, e-STJ), no qual sustenta, em síntese, "que por algum motivo, não recebeu a intimação via Diário da Justiça para o cumprimento da determinação judicial de apresentar a procuração e cadeia de substabelecimento, motivo do não conhecimento do agravo. .. Muito embora conste na publicação desta Egrégia Corte, não houve em nenhum momento a intimação pessoal dos subscritores pelos Diários oficiais, ou através do correio eletrônico, o que de plano se torna nulo os demais atos processuais". Impugnação às fls. 566/587, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação processual e descumprida determinação para que fosse sanado o vício no prazo, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno desprovido.