STJ AREsp 2228873
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 476 DO CC E 336 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obsta o conhecimento do recurso especial a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundou a irresignação especial, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ROSIMERI GUIMARÃES DOS SANTOS e OUTRO interpõem agravo interno contra decisão de fls. 866-870, que negou provimento ao agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. A parte agravante sustenta o seguinte (fl. 897): IV. A recorrente demonstrou, smj, a violação dos dispositivos legais indicados no agravo, a saber, art. 476, do CC e art. 336, do CPC que, lá na origem, ou seja, na sentença de mérito na primeira instância, foram desprezados ao argumento de que não haviam sido alvo de argumentação, quando, em verdade, foram explanados na Apelação Civil e no Recurso Especial. V. A tese da exceção do contrato não cumprido ainda não foi alvo de fundamentação, mesmo que denegatória, para que se possa afastar o julgamento do agravo de instrumento pela Turma. VI. Tem-se que o argumento permanece desde o primeiro inconformismo e, em homenagem ao princípio da colegialidade, devem ser conhecidos e analisados pela Quarta Turma em sua plena composição. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação, conforme a certidão de fls. 904-906. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 476 DO CC E 336 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obsta o conhecimento do recurso especial a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundou a irresignação especial, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.