STJ AREsp 2398264
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 939/959) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 934/935). Em suas razões, a agravante afirma, em síntese, que a discussão demanda apenas exame de questões de direito, não havendo falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega que "a questão controvertida não mais demanda a análise dos fatos e provas, estando adstrita à (i) incidência dos art. 393 do CC/02 e 14, §3º, I e II do CDC, nos casos que envolvem roubo nas praças de pedágio, e (ii) consequente - ausência de - responsabilidade da concessionária que administra a rodovia" (e-STJ fl. 942). Ao final, pede a reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não houve impugnação (e-STJ fl. 964). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.