STJ AREsp 2512159
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SPE CAMPOS RESIDENCE HOTEL LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c restituição de valores c/c compensação por danos morais, ajuizada por SAVIO MANHAES CHAMI (agravado), em face da agravante e de ALLIA HOTELS S.A. (interessada), em razão da celebração com as rés de contrato de compra e venda de unidade hoteleira. Sentença: julgou procedentes os pedidos para: i) rescindir, por culpa da construtora agravante (SPE CAMPOS RESIDENCE HOTEL LTDA), o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes e o contrato de locação celebrado com a interessada/segunda ré (ALLIA HOTELS S.A.); ii) condenar a agravante (SPE CAMPOS RESIDENCE HOTEL LTDA) a restituir ao agravado/autor (SAVIO MANHAES CHAMI) todo e qualquer valor pago a título de preço pelo bem, assim como a título de demais despesas contratualmente previstas; e iii) condenar a agravante (SPE CAMPOS RESIDENCE HOTEL LTDA) pagar ao agravado/autor (SAVIO MANHAES CHAMI) o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais.