STJ AREsp 2274342
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Nos termos do que dispõe o art. 241, § 1º, do CPC, só há prorrogação do prazo recursal quando se comprovar que o sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de origem esteve indisponível no primeiro ou último dia do prazo processual. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MAURÍCIO FERNANDES DE SOUZA FILHO e OUTROS interpõem agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial (fls. 548-549). Os agravantes aduzem ser tempestivo o recurso especial em observância da suspensão dos prazos processuais nos dias 26/3/2021 a 31/3/2021 (feriados municipais), 1º/4/2021 e 2/4/2021 (feriado da Semana Santa) e 21/4/2021 (feriado de Tiradentes) e da indisponibilidade do sistema nos dias 8, 9 e 12 de abril de 2021. Ponderam que a ocorrência de feriado local e a indisponibilidade do sistema foram comprovadas quando da interposição do recurso especial. Alegam que "comprovaram nos autos, a suspensão dos prazos processuais amparados pelo Provimento CSM nº 2.584/2020, Provimento CSM nº 2603/2021do Conselho Superior Da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como por meio dos avisos de indisponibilidade juntados aos respectivo Recurso Especial" (fls. 558-559). Requerem, assim, o provimento do recurso para que seja provido o recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 589-597. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo interno (fls. 608-610). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Nos termos do que dispõe o art. 241, § 1º, do CPC, só há prorrogação do prazo recursal quando se comprovar que o sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de origem esteve indisponível no primeiro ou último dia do prazo processual. 3. Agravo interno desprovido.