Decisão · STJ

STJ AREsp 2274342

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-01-10publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Nos termos do que dispõe o art. 241, § 1º, do CPC, só há prorrogação do prazo recursal quando se comprovar que o sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de origem esteve indisponível no primeiro ou último dia do prazo processual. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MAURÍCIO FERNANDES DE SOUZA FILHO e OUTROS interpõem agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial (fls. 548-549). Os agravantes aduzem ser tempestivo o recurso especial em observância da suspensão dos prazos processuais nos dias 26/3/2021 a 31/3/2021 (feriados municipais), 1º/4/2021 e 2/4/2021 (feriado da Semana Santa) e 21/4/2021 (feriado de Tiradentes) e da indisponibilidade do sistema nos dias 8, 9 e 12 de abril de 2021. Ponderam que a ocorrência de feriado local e a indisponibilidade do sistema foram comprovadas quando da interposição do recurso especial. Alegam que "comprovaram nos autos, a suspensão dos prazos processuais amparados pelo Provimento CSM nº 2.584/2020, Provimento CSM nº 2603/2021do Conselho Superior Da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como por meio dos avisos de indisponibilidade juntados aos respectivo Recurso Especial" (fls. 558-559). Requerem, assim, o provimento do recurso para que seja provido o recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 589-597. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo interno (fls. 608-610). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Nos termos do que dispõe o art. 241, § 1º, do CPC, só há prorrogação do prazo recursal quando se comprovar que o sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de origem esteve indisponível no primeiro ou último dia do prazo processual. 3. Agravo interno desprovido.
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