STJ AREsp 2338422
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. BENS. INDISPONIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, não verificou a presença dos indícios da prática do ato ímprobo, de modo a autorizar o deferimento do bloqueio dos bens da parte agravada. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para desafiar decisão da minha lavra, proferida às e-STJ fls. 969/972, em que não conhecei do recurso especial, em face da aplicação da Súmula 7-STJ. No presente agravo interno, a parte agravante aduz, em síntese, que não pretende que se proceda ao reexame de fatos e provas da causa. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. BENS. INDISPONIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, não verificou a presença dos indícios da prática do ato ímprobo, de modo a autorizar o deferimento do bloqueio dos bens da parte agravada. 3. Agravo interno desprovido.