STJ AREsp 2508672
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ROBERTO CARLOS DOS SANTOS FAGUNDES, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por MAURÍCIO SILVANO STROPPA, em face do agravante.