STJ AREsp 2526229
PROCESSUALSERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Cumaru contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu, de forma específica, todos os fundamentos adotados pela decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Nas razões do agravo interno, o agravante sustenta, em resumo, que "a incidência da Súmula 7 e 83/STJ ao Recurso Especial manejado pelo Município Recorrente não seria adequada, vez que, no caso, para debater a infringência aos art. 489 § 1º, inciso I, II e III, do CPC, além de violar também o artigo 85, §2º e §3º do Código de Processo Civil, faz-se necessário apenas a análise da aplicação do referido dispositivo legal à espécie, sem imposição do reexame do conjunto fático-probatório. A evidente violação aos artigos acima mencionados não pode ser mantida, uma vez que a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, a decisão foi desarrazoada, e desproporcional em relação ao percentual fixado, considerando o valor da causa que é elevado, e não levando em consideração os critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, para o seu justo arbitramento. .. frisa-se que além de não ter comprovado o seu direito de receber as mencionadas verbas, a Agravada também não comprovou que não recebeu os valores por ela pleiteados, demonstrando total ausência de sua responsabilidade em comprovar a constituição de crédito devido pela Edilidade em seu favor, demonstrado a patente violação ao artigo 373, inciso I, do CPC" (fls. 1.068/1.069). As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.