STJ AREsp 2435805
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMO OCORREU A VIOLAÇÃO DA NORMA LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Verifica-se a deficiência na fundamentação do recurso especial quando o recorrente não indica o permissivo constitucional autorizador, alega razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e não demonstra como teria ocorrido a violação da norma legal, situações que atraem a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF. Sustenta a defesa, em síntese, a não incidência do óbice sumular, uma vez que "esta orientação, como ocorre na generalidade das vezes nas quais vem aplicada a denominada jurisprudência defensiva, evidencia que o direito material do agravante não tem a menor relevância para o tribunal." (fl. 649), bem como que "na situação acima aludida, além de afastar-se da própria jurisprudência dominante no tribunal, delineia-se equivocada a incidência da Súmula 284/STF." (fl. 649). Alega que, "diante de tal contexto, no qual sobressai inarredável divergência intra muros, a duplicidade de entendimento quanto a esta questão infunde manifesta insegurança jurídica. Na verdade, a harmonia dos precedentes judiciais, além de constituir precioso elemento de confiança no Poder Judiciário, tem enorme repercussão na sociedade, porque uma conduta uniforme de julgar confere estabilidade aos conceitos e às relações jurídicas. Não há conspiração maior contra a previsibilidade e a segurança do direito do que as repentinas e inusitadas alterações da jurisprudência!" (fl. 649). Requer a reconsideração ou submissão do presente agravo regimental para julgamento na Turma. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMO OCORREU A VIOLAÇÃO DA NORMA LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Verifica-se a deficiência na fundamentação do recurso especial quando o recorrente não indica o permissivo constitucional autorizador, alega razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e não demonstra como teria ocorrido a violação da norma legal, situações que atraem a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.