STJ RHC 189924
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. No caso, não se verifica o apontado constrangimento ilegal, pois a prisão preventiva do acusado foi decretada a bem da ordem pública, dada a gravidade da conduta praticada, evidenciada no modus operandi, circunstância que justifica a manutenção da prisão preventiva e afasta a possibilidade de substituição por medidas cautelares de natureza diversa. 2. Consta dos autos que o custodiado teria assassinado a vítima a pauladas, depois de ter passado o dia todo ingerindo bebidas alcoólicas na companhia dela, conforme versão dada pelo próprio custodiado. Aliás, de acordo com o relato dos autos, a vítima teria custeado as bebidas durante todo o dia, inclusive em uma boate. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão em que foi improvido o recurso em habeas corpus, porquanto presente fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar. Alega o agravante que "não há que se falar em risco de reiteração delitiva, na medida em que o suposto crime praticado pelo paciente tem em sua essência a passionalidade, pois não é comum que o indivíduo pratique homicídios em série" (fl. 214). Aponta, ademais, que "usa-se como argumento o modo de execução do delito, que se deu por motivo fútil e meio cruel. Entretanto, a decisão foi fundada de forma abstrata, visto que a conduta do agravante foi característica ao crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e III do Código Penal) pelo qual teve sua prisão preventiva decretada. Dessa forma, o modus operandi não extrapola o tipo penal cometido" (fl. 214). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. No caso, não se verifica o apontado constrangimento ilegal, pois a prisão preventiva do acusado foi decretada a bem da ordem pública, dada a gravidade da conduta praticada, evidenciada no modus operandi, circunstância que justifica a manutenção da prisão preventiva e afasta a possibilidade de substituição por medidas cautelares de natureza diversa. 2. Consta dos autos que o custodiado teria assassinado a vítima a pauladas, depois de ter passado o dia todo ingerindo bebidas alcoólicas na companhia dela, conforme versão dada pelo próprio custodiado. Aliás, de acordo com o relato dos autos, a vítima teria custeado as bebidas durante todo o dia, inclusive em uma boate. 3. Agravo regimental desprovido.