STJ AREsp 2524399
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alterar a conclusão do acórdão recorrido para reconhecer ofensa à coisa julgada importaria no revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Em suas razões, a parte recorrente aduz que, "no presente caso, não há necessidade de análise de provas, uma vez que notável que a causa é de matérias que dizem respeito exclusivamente a questões de direito, como a observância a coisa julgada que apenas decidiu sobre a vedação de cumular o auxílio acidente com aposentadoria, sem, contudo, determinar a devolução dos valores recebidos de boa-fé" (e-STJ fl. 631). Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alterar a conclusão do acórdão recorrido para reconhecer ofensa à coisa julgada importaria no revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.