STJ AREsp 2464704
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E TUTELA ANTECIPADA. 1. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DO DECISUM QUE, EM REGRA, NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. PARTICIPANTE APOSENTADO DESDE 1992 E FALECIDO EM 2021. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 3. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA APÓS O FALECIMENTO DO FUNCIONÁRIO. FUNDAMENTO DE DECISÃO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 4. AGRAVO INTE RNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, em regra, não cabe recurso especial contra decisão que aprecia pedido liminar, nos termos da Súmula 735/STF. 1.1. Para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Depreende-se que o acórdão recorrido ressaltou o direito da parte autora ao benefício de suplementação de pensão por morte, asseverando que o falecido aposentou-se em momento que não existia, no regulamento (Resolução n. 49/1997), determinação referente à obrigação pecuniária do segurado, com o ingresso de novos dependentes, de modo que cálculos realizados já possibilitavam o devido custeio. 2.1. Dessa maneira, para modificar a referida conclusão e acolher a pretensão recursal da ora agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas e de termos contratuais, o que esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. O acórdão estadual adotou solução em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de ser possível a inclusão posterior de dependente econômico direto do falecido no rol de beneficiários, em caso de omissão. Precedentes. Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 388): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E TUTELA ANTECIPADA. 1. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 3. PARTICIPANTE APOSENTADO DESDE 1992 E FALECIDO EM 2021. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 4. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA APÓS O FALECIMENTO DO FUNCIONÁRIO. FUNDAMENTO DE DECISÃO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 5. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DO DECISUM QUE, EM REGRA, NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 6. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz pela não incidência da Súmula 735/STF, uma vez que não foram preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, na medida em que não houve demonstração de urgência na prestação do benefício, além de não haver plausibilidade do direito de ser a parte agravada incluída como beneficiária à luz das normas regulamentares aplicáveis ao caso concreto. Defende ainda o afastamento da Súmula 83/STJ, tendo em vista que não foram observadas a necessidade de prévio custeio e da composição de reserva matemática para justificar a sua inclusão no plano de previdência complementar. Aponta também a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, por se tratar de discussão eminentemente de direito, sendo suficiente que essa Colenda Corte Superior se atenha às premissas fáticas estabelecidas pelo próprio acórdão recorrido para analisar a suscitada violação. A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 426 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E TUTELA ANTECIPADA. 1. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DO DECISUM QUE, EM REGRA, NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. PARTICIPANTE APOSENTADO DESDE 1992 E FALECIDO EM 2021. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 3. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA APÓS O FALECIMENTO DO FUNCIONÁRIO. FUNDAMENTO DE DECISÃO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 4. AGRAVO INTE RNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, em regra, não cabe recurso especial contra decisão que aprecia pedido liminar, nos termos da Súmula 735/STF. 1.1. Para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Depreende-se que o acórdão recorrido ressaltou o direito da parte autora ao benefício de suplementação de pensão por morte, asseverando que o falecido aposentou-se em momento que não existia, no regulamento (Resolução n. 49/1997), determinação referente à obrigação pecuniária do segurado, com o ingresso de novos dependentes, de modo que cálculos realizados já possibilitavam o devido custeio. 2.1. Dessa maneira, para modificar a referida conclusão e acolher a pretensão recursal da ora agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas e de termos contratuais, o que esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. O acórdão estadual adotou solução em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de ser possível a inclusão posterior de dependente econômico direto do falecido no rol de beneficiários, em caso de omissão. Precedentes. Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno improvido.