Decisão · STJ

STJ AREsp 2494186

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-10-25publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL LOCAL EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após escoado o prazo de 15 dias, consoante disposto no art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. "A falha do sistema eletrônico que não coincide com o início ou o término do prazo recursal não é apta a ensejar sua prorrogação e, por consequência, afastar a intempestividade recursal" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.246.697/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018). 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GLAUCIO FELIPE FERREIRA DA SILVA contra a decisão de fls. 576-577, da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial, porquanto intempestivo o recurso especial. A defesa, no agravo regimental, alega que "houve suspensão dos prazos processuais nos dias 12 e 13 de julho de 2023, conforme certidões anexas no ato da interposição, de modo que o prazo recursal foi prorrogado para o dia 26 de julho de 2023" (fl. 585). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal (fls. 600-604) e o Ministério Público do E stado do Mato Grosso do Sul (fls. 617-624) manifestaram-se pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL LOCAL EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após escoado o prazo de 15 dias, consoante disposto no art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. "A falha do sistema eletrônico que não coincide com o início ou o término do prazo recursal não é apta a ensejar sua prorrogação e, por consequência, afastar a intempestividade recursal" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.246.697/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018). 3. Agravo regimental não conhecido.
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