Decisão · STJ

STJ AREsp 2463632

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA EMBARGADA. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CONSTRUTORA PEQUIA LTDA - EPP, contra decisão monocrática de fls. 532/534 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 538/547, e-STJ), a insurgente alega, em suma, ser inaplicável o óbice da Súmula 182 do STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA EMBARGADA. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.
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