Decisão · STJ

STJ AREsp 2568870

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-06-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte, acostada às fls. 432/433 e-STJ, que não conheceu do recurso especial da parte ora insurgente. A referida decisão aplicou o teor da Súmula 284/STF, pois a recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais supostamente violados ou que teriam sido objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Daí o presente agravo interno (fls. 437/442 e-STJ), no qual o insurgente refuta o referido óbice, sustentando que, "conforme destacado no Recurso Especial ocorreu a negativa de vigência ao art. 206, §5º do CC, uma vez que não ocorreu a prescrição, haja vista que o processo de execução foi devidamente proposto dentro do lapso temporal". Conforme certidão de fl. 443 e-STJ, não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, uma vez que os agravados estão sem representação nos autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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