STJ AREsp 2512920
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. A sucumbência recíproca ou em parte mínima, estabelecida pelo Tribunal de origem, envolve contexto fático-probatório, cuja análise e revisão revelam-se interditadas a esta Corte Superior, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MANUEL ROCHA ALVES e outros, contra decisão monocrática de fls. 785/787 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pelas partes ora recorrentes. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim sintetizado (fl. 684, e-STJ): AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE SENTENÇA Querela nullitatis insanabilis Autores que alegam não ter sido citados, em anterior ação de usucapião, apesar de serem herdeiros dos anteriores proprietários do bem Sentença de procedência, declarando a nulidade da sentença Inconformismo dos réus Descabimento Autores que não foram incluídos no polo passivo da ação de usucapião, e que não foram citados, sendo irrelevante a ausência de culpa dos usucapientes Litisconsórcio necessário que não foi observado - Impossibilidade de discussão, na ação declaratória de ineficácia, sobre o preenchimento dos requisitos da usucapião Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 704/706, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 709/727, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos arts. 85, 86, 87 e 1.022 do CPC. Sustentou, em síntese, que "a condenação de honorários deve ser feita de forma Proporcional, portanto, tratando-se de sentença parcialmente procedente ambas partes sucumbiram, devendo os honorários serem divididos entre as partes." Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 737/739, e-STJ), dando ensejo na interposição do agravo (fls. 742/753, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Sem contraminuta. Por decisão monocrática (fls. 785/787, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial, com amparo no enunciado contido na Súmula 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 792/812, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. A sucumbência recíproca ou em parte mínima, estabelecida pelo Tribunal de origem, envolve contexto fático-probatório, cuja análise e revisão revelam-se interditadas a esta Corte Superior, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.